18/03/2020 às 12h00min - Atualizada em 19/03/2020 às 12h00min

Viagem, ok, hotel, ok, carro alugado, ok, coronavírus, e agora? E meu dinheiro? E o meu direito?

Espaço destinado a informações do direito do consumidor, pertinentes à cada época do ano ou aquelas que você nunca saberia se não fosse por aqui

Dayane Nunes

Dayane Nunes

Graduada pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapamirim (FDCI), atuou como advogada e agora atua como assessora jurídica e é colunista ESEMDIA.

Toda quarta-feira ao 12h uma nova publicação para você consumidor

Coronavírus, reserva de hotel, cancelamento, remarcação, reembolso … E o meu direito?
Mantenha a calma! Saiba como agir e lidar nessas situações.

Nada do que está acontecendo atualmente foi previsto pelas famílias e autoridades globais. Muitos fizeram planos de viajar, visitar lugares, mas não contavam com o estado de pandemia que estamos vivenciando. E isso, é claro, trouxe muitos transtornos a todos.

E, para aqueles que já haviam programado alguma viagem ou cruzeiro, principalmente para os locais onde o coronavírus está mais evidente, a preocupação com os efeitos decorrentes dessa doença é ainda maior.

Nesse ponto, a pergunta que se faz é: onde fica o meu direito se já reservei hotel, aluguei carro e comprei passagem, e agora terei que cancelar por causa do coronavírus? Vou receber meu dinheiro de volta? Poderei remarcar a viagem?

Como visto no artigo passado, sempre que a contratação de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou pelo telefone, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme dispõe o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse caso, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, sem quaisquer descontos pela empresa.
 
Por outro lado, se a reserva foi feita no local da hospedagem, na locadora ou na operadora, devem ser seguidas as políticas de reembolso estabelecidas e os acordos feitos no momento da contratação. Ou seja, não vale a regra do artigo 49 do CDC, pois o contrato ou compra foram realizados no estabelecimento, e não por telefone ou pela internet.

A seguir, estão descritas algumas iniciativas tomadas por empresa especializada em aluguel de casas e empresas de transporte aéreo e rodoviário, após os acontecimentos das últimas semanas relacionados à pandemia por conta do coronavírus.

A AIRBNB, site especializado em aluguel de casas, está oferecendo cobertura para o covid-19 sob a política de causas de força maior para ajudar a proteger a comunidade. Os hóspedes que cancelarem receberão um reembolso integral e os anfitriões poderão cancelar sem custos nem impacto no seu status de Superhost. A política de cancelamento do anfitrião será aplicada normalmente a reservas feitas após 14 de março de 2020 e a reservas existentes feitas até 14 de março de 2020 com datas de check-in após 14 de abril de 2020.

Com relação às passagens aéreas, a ANAC diz que a alteração ou o cancelamento por iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que seja cobrada diferença de tarifa e aplicadas eventuais multas. De todo modo, o passageiro com viagem para destinos afetados pelo coronavírus pode consultar sua empresa aérea sobre a existência de eventuais políticas flexíveis de remarcação ou de reembolso das passagens aéreas.

Se o passageiro tiver algum problema com sua empresa aérea, primeiro é necessário que ele procure os canais de atendimento da própria empresa. Se o problema persistir, o canal adequado para registrar manifestações é a plataforma www.consumidor.gov.br. Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma. Elas têm o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas na ferramenta.

A LATAM, por exemplo, anunciou uma redução de seus voos internacionais devido à baixa demanda e restrições de viagem, portanto, está oferecendo flexibilidade aos passageiros para reprogramarem seus voos conforme as políticas comerciais especiais da companhia aérea e também avaliando pontualmente cada caso, seguindo as regras do setor e regras às restrições que as autoridades de cada país determinarem.

Já GOL informa que, se o passageiro preferir pelo cancelamento da viagem, ela mantém o valor de crédito para voos futuros e valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra. “Se preferir, poderá remarcar sua viagem para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver; Ao optar por cancelar sua viagem e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.”

Clientes com voos AZUL com destino de/para Lisboa ou Porto, Estados Unidos e América do Sul previstos para mês de março de 2020, poderão alterar ou cancelar seus voos. Você poderá alterar a data do seu voo sem incidência de taxas de alteração desde que o novo voo seja realizado até 30 de junho de 2020. Para tanto, havendo diferença tarifária, esta será cobrada. Você poderá cancelar sua reserva sem custo de taxas de cancelamento, deixando o valor como crédito na Azul para compras futuras (validade do crédito: 01 (um) ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível.)

Mas se o seu meio de transporte for ônibus, por exemplo, a ÁGUIA BRANCA informou que os veículos continuam a circular normalmente. Mas, para os clientes que preferirem não viajar nesse momento, foi definido que as passagens compradas até o 13/03/2020, com embarques previstos para até 27/03/2020, poderão ser canceladas ou remarcadas sem cobrança de taxas.

Quanto à Viação ITAPEMIRIM, é preciso ressaltar que ela possui condições de transferência ou cancelamento do bilhete de passagem no seu site, desde de que a solicitação seja feita em até no máximo 03 (três) horas antes do horário estabelecido para o embarque. A empresa esclarece que, se o passageiro preferir pela transferência de horário, ficará condicionado à disponibilidade de passagens na data e horário desejados, ficando, ainda, assegurada a opção pela passagem com data e horário “em aberto”, assim permanecendo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do bilhete original.

Por fim, quanto às LOCADORAS de veículos, é preciso lembrar que poderão cobrar taxa de cancelamento, sendo uma porcentagem do valor da reserva, caso seja feito dentro das 24h que antecedem a retirada do carro. Para evitar este tipo de cobrança, solicite o cancelamento com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Já para alterar os dias de aluguel de carro, as locadoras solicitam que o cliente entre em contato para fazer o pedido de alteração. Podem existir taxas respectivas aos dias de aluguel de carro, alterando assim o saldo final, a depender da locadora, essa alteração pode ser paga na retirada do veículo.

Diante desse cenário que estamos vivendo, você, consumidor, deve ficar atento ao seu direito, continuar revisando a aplicação destas políticas e monitorar as páginas das empresas para obter atualizações e novas informações.


 
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