25/03/2020 às 12h00min - Atualizada em 25/03/2020 às 12h00min

COM MEDO DE CORTAR SUA ÁGUA E LUZ NESSA PANDEMIA?CALMA!!

Espaço destinado a informações do direito do consumidor, pertinentes à cada época do ano ou aquelas que você nunca saberia se não fosse por aqui

Dayane Nunes

Dayane Nunes

Graduada pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapamirim (FDCI), atuou como advogada e agora atua como assessora jurídica e é colunista ESEMDIA.

Toda quarta-feira ao 12h uma nova publicação para você consumidor
 
Projeto garante água e luz por 60 dias mesmo sem pagamento do consumidor

O Projeto de Lei 728/20 garante o fornecimento de serviços públicos feitos por concessão ou permissão, como energia elétrica ou abastecimento de água, por no mínimo 60 dias, mesmo sem o consumidor pagar. A intenção é amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do coronavírus.

A proposta, do deputado Osires Damaso (PSC-TO), altera a Lei Geral das Concessões (Lei 8.987/1995) para vedar a interrupção desses serviços. Pelo texto, a vedação poderá ser prorrogada para até 120 dias pelo Poder Executivo. Os serviços só poderão ser interrompidos por questões técnicas ou segurança das instalações.

Segundo Damaso, é indispensável preservar a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. “A medida, de caráter temporário, visa a impedir que haja paralisação dos serviços públicos em qualquer hipótese”, diz o deputado.

Ele afirma que a medida garantirá o fornecimento à população, em especial os mais pobres, de água e energia, mesmo com inadimplência no pagamento por tais serviços.

Qualquer concessionário ou permissionário que parar os serviços poderá ser enquadrado nas sanções previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

 
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